Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil

Ações da Cedec PA

ACONTECEU O DESATRE

O que fazer ?
1° Classificar a natureza do desastre: Natural ou Tecnológico, conforme o COBRADE.

TIPOS DE DESASTRES

Súbito ou Gradual ?
2° – Classificar o tipo do desastre: Súbito ou Gradual, conforme a Portaria n° 260/2022.

PRAZOS

Conforme o tipo de desastre !
3° – Súbito: 10 dias a contar da data do desastre. Gradual: 10 dias a contar da data da publicação do decreto.

NIVES DO DESASTRE

Níveis: 1, 2 e 3
4° -Classificar o nível do desastre conforme a evolução do desastre e capacidade de resposta do município.

AÇÃO DE RESPOSTA

Ações prioritárias
5° – Ações de socorro, assistência humanitária e restabelecimento dos serviços essenciais.

DOCUMENTOS

6° Reconhecimento / Homologação

1- Fotos Georreferenciadas
2 – Relatórios das secretarias
3 – Parecer municipal
4 – Decreto municipal
5 – Publicação do decreto
6 – Ofícios de solicitação: Reconhecimento e Homologação
7 – Portaria de nomeação do coordenador de Defesa Civil (Nível Estadual)
8 – Mídias de imprensas

REGISTRO

7° S2iD
1 – Formulário de informação de desastre – FIDE
2 – Declaração Municipal de atuação Emergencial – DMATE
3 – Relatório Fotográfico
4 – Documentos em Anexos

Fonte: Portaria MDR n° 260 de 2022
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